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INSS publica portaria com orientações de prova de vida para quem mora no exterior

19/10/2020


INSS publica portaria com orientações de prova de vida para quem mora no exterior

Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19), uma portaria editada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , com instruções para a prova de vida de beneficiários que moram fora do Brasil.

A comprovação de vida é realizada anualmente para todos os segurados do INSS, inclusive os que moram no exterior, independente da forma de recebimento do benefício. Em caso de não comprovação em 12 meses, acontece o bloqueio do crédito, suspensão ou cessação do benefício.

No caso desses segurados, a comprovação de vida deverá ser emitida pelas representações consulares ou diplomáticas brasileiras no exterior.

Para residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, a comprovação de vida pode ser feita com a utilização do formulário de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS.

Esse formulário é encontrado na página no INSS na internet, assinado na presença de um notário público local e apostilado pelos órgãos designados em cada país.

Regras para prova de vida

A documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao INSS, diretamente pelo beneficiário, nas seguintes formas:

I - à Agência de Acordos Internacionais, responsável pelo acordo com o país de residência do beneficiário;

II - à Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários (CGPGSP) da Diretoria de Benefícios para os residentes em países com os quais o Brasil não mantém Acordo Internacional de Previdência; ou

III - por meio de juntada de documentos no Meu INSS.

No último caso, o beneficiário deve enviar a documentação original comprobatória ao INSS. Entretanto, diz a portaria, “excepcionalmente, enquanto perdurar o estado de calamidade de saúde pública internacional do coronavírus, os beneficiários que residem em países nos quais o serviço de correio local não esteja funcionando, poderão anexar informações que registrem a impossibilidade de utilização dos serviços postais, sendo dispensados do envio do comprovante de remessa dos documentos originais aos órgãos do INSS”.

Será aceita, ainda, a biometria facial realizada no aplicativo, sem a necessidade de apresentação de documentos, desde que realizada no aplicativo disponibilizado pelo INSS.

Fonte: Portal www.contabeis.com.br


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